JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000934-87.2019.5.02.0035

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Recurso de Revista 1000934-87.2019.5.02.0035, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional decidiu que não tem direito o autor ao usufruto da parcela quebra de caixa, uma vez que a Resolução nº 581 de 22.10.2003 já havia extinto a referida parcela e o reclamante jamais recebeu tal verba, sendo o caso de incidência da prescrição total. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DAS GRATIFICAÇÕES DE "QUEBRA DE CAIXA" E DE "FUNÇÃO DE CAIXA". IN 40/2016. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência da preclusão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000934-87.2019.5.02.0035. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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