JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000399-25.2022.5.02.0401

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000399-25.2022.5.02.0401, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET). BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BASE. ALEGAÇÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DA REFERIDA PARCELA NÃO É COMPOSTA APENAS DO VENCIMENTO BÁSICO, MAS INCLUI TAMBÉM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL (GRET). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. É inviável o pedido de reflexos da parcela "gratificação de função" na parcela "gratificação de regime especial”, uma vez que a ausência de comprovação da base de cálculo da parcela "gratificação de regime especial" não ofende o art. 457, § 1º, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000399-25.2022.5.02.0401. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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