- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 1002234-80.2016.5.02.0038, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUMENTO DO SALÁRIO BASE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema “redução do valor da gratificação de função – aumento do salário base – ausência de redução salarial”, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que não havendo, na prática, redução do salário de forma global paga ao empregado, em virtude do aumento do salário base, não há que se falar em alteração contratual lesiva do contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002234-80.2016.5.02.0038. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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