JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1002234-80.2016.5.02.0038

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1002234-80.2016.5.02.0038, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUMENTO DO SALÁRIO BASE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema “redução do valor da gratificação de função – aumento do salário base – ausência de redução salarial”, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que não havendo, na prática, redução do salário de forma global paga ao empregado, em virtude do aumento do salário base, não há que se falar em alteração contratual lesiva do contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002234-80.2016.5.02.0038. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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