- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081300-50.1993.5.02.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/05/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DO CÔNJUGE DA SÓCIA EXECUTADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não há falar em ofensa direta e literal ao art. 226, § 5º, da CF, à luz da Súmula n° 266 do TST e do § 2° do art. 896 da CLT, porquanto a penhora de bem do cônjuge da sócia executada é matéria que demanda a análise da legislação infraconstitucional, sendo certo que eventual ofensa à Constituição da República apenas se daria, quando muito, de forma reflexa e indireta, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista em sede de execução. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0081300-50.1993.5.02.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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