JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100775-16.2021.5.01.0040

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100775-16.2021.5.01.0040, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca dos fatos relacionados à marcação dos espelhos de ponto e à divergência relacionada a estes espelhos, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. 2. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA INTEGRALIDADE DOS CONTROLES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, ao entendimento de que o reclamante não logrou desconstituir a veracidade dos controles de ponto nem comprovar a jornada declinada na inicial, encargo que lhe competia, na medida em que a análise dos depoimentos revela a confissão do empregado quanto à correta marcação do ponto biométrico e à ausência de proibição para fruição do intervalo intrajornada. Outrossim, destacou que a mera ausência de assinatura dos controles de ponto, por si só, não leva à invalidade dos registros, entendimento que se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, quanto ao período de alguns meses de 2019 em que não houve juntada dos controles de ponto, o Tribunal de origem reputou aplicável a diretriz sufragada pela OJ nº 233 da SDI-1 do TST, “ por inexistir prova nos autos de que o cotidiano laboral tenha se alterado no período ”. Com efeito, esse entendimento não revela contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, na medida em que a ausência dos controles de ponto gera mera presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial em relação ao período faltante e, no caso, tal presunção restou afastada pelo Regional de forma fundamentada. Evidente, portanto, que o acórdão recorrido observou detidamente as regras ordinárias de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100775-16.2021.5.01.0040. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011325-16.2023.5.18.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA RECLAMANTE EM PROVAR CUMPRIMENTO DA JORNADA INDICADA NOS DIAS SEM ANOTAÇÕES DE HORÁRIOS, COM MARCAÇÕES DE FALTAS E/OU APENAS DO HORÁRIO DE ENTRADA OU SAÍDA. DECISÃO REGIONAL QUE NÃO CONTRARIA A SÚMULA Nº 338, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundament…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001748-21.2022.5.02.0221

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da jornada de trabalho e as anotações do cartão de ponto, destacando o ônus probatório, o exame da prova oral e documental e, ainda, a jurisprudência deste Tr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000738-18.2022.5.20.0007

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, “C” DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha co…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000782-39.2022.5.17.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O exame dos autos revela o pronunciamento satisfatório à compreensão das matérias pelo Tribunal Regional, na medida em que expôs, de maneira fundamentada, sobre os pontos suscitados, apesar de contrário ao interesse da parte. Nesse cenário, a pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101597-03.2016.5.01.0065

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da existência de horas extras a serem pagas. O Regional entendeu, com base nas provas produzidas, que "como o sistema de ponto é eletrônico, desnecessária assinatura do obreiro. Não bastasse, a testemunha arrolada pelo autor corroborou a idoneidade dos controles de frequência e a quitação das horas extras, ao declarar q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.