JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001666-87.2016.5.02.0386

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001666-87.2016.5.02.0386, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ausente a tríplice identidade entre a ação proposta no juízo cível e a presente demanda, porquanto não evidenciada a mesma causa de pedir, não há falar em coisa julgada. 2. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Somente a partir da fixação definitiva do nível ou do grau de comprometimento da capacidade laboral é que surge a data da ciência inequívoca do evento danoso, quando o empregado passa a dispor dos elementos concretos para indicar com precisão a integralidade da sua pretensão violada, em todos os seus termos. In casu , não se pode considerar o ano de 1991 como sendo a época da ciência inequívoca do evento que gerou o dever de indenizar, consoante alega a reclamada. Ocorre que a ciência inequívoca coincide com a data em que se tem conhecimento da totalidade das dimensões geradas com o acidente ou com a doença profissional, não se podendo concluir pela sua configuração no mencionado ano, haja vista que a ciência inequívoca da lesão não se confunde com o acidente de trabalho ou com o simples conhecimento da doença nem com a concessão do primeiro afastamento previdenciário, pois não evidenciam a certeza e a extensão do dano. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em 20/6/2016. Dessa forma, considerando que a actio nata se deu em 2016, não há falar em prescrição total, tendo em vista que a presente reclamatória trabalhista observou o prazo prescricional preconizado pelo art. 7º, XXIX, da CF. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, pautado no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que ficou comprovada a configuração do dano, do nexo causal e da culpa da reclamada, mormente porque o cumprimento das normas relativas ao ambiente de trabalho não foram suficientes para evitar o surgimento da doença profissional apresentada. 4. DANO MATERIAL. DESPESAS MÉDICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No tocante à doença diagnosticada, o Regional asseverou que o ressarcimento pela empregadora quanto às despesas futuras realizadas com tratamento médico, mormente exames e medicamentos, é imperiosa ante o disposto no artigo 949 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca dos fatos que norteiam o valor relativo à indenização por dano moral, decorrente da moléstia que acometeu o reclamante, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. 2. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza, porque o valor da indenização por dano moral decorrente da doença que acometeu o reclamante foi arbitrado em observância à extensão e à gravidade do dano, não possibilitando a majoração da quantia fixada. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, segundo a qual a condenação ao pagamento de honorários, na esfera trabalhista, antes do advento da Lei nº 13.467/2017, é disciplinada pela Lei nº 5.584/1970, de modo que são inaplicáveis os dispositivos do Código Civil. No mesmo sentido foi decidido no Incidente de Recursos Repetitivos IRR nº 341-06.2013.5.04.0011 deste TST (Tema 3, item 6). Incidência da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . 1. QUANTUM ALUSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida merece reforma no tocante ao quantum indenizatório do dano moral, na medida em que o valor fixado revela-se excessivo diante das peculiaridades do caso concreto, devendo ser reduzido a fim de se adequar aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS À SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se vislumbra ofensa aos dispositivos indicados, uma vez que a multa foi aplicada porque não foram demonstrados, segundo o Regional, os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, os quais justificariam a oposição dos declaratórios, nos termos determinados pelo art. 1.022 do CPC. Recurso de revista não conhecido. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, cuja jurisprudência foi reafirmada no leading case ARE nº 1.269.353 RG/DF (Tema 1.191), o Supremo Tribunal Federal, até que sobreviesse solução legislativa sobre a matéria, determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que engloba a correção monetária e os juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil. Contudo, sobreveio a Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros de mora. Assim, a partir da vigência da referida Lei, e diante da decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes proferida pela Suprema Corte, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991), e, da data do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC; a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos moldes do § 3º do art. 406 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001666-87.2016.5.02.0386. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000508-96.2017.5.02.0471

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Regional, quanto ao deferimento do adicional de insalubridade em grau médio, nos moldes da NR 15, anexo 13, da Portaria nº 3.214/78 do MTE, em razão do contato com o agente químico hidrocarboneto, e quanto à ausência de insalubridade em relação ao agente físico ruído, porquanto não ultrapassado o limite de tolerância pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001174-82.2017.5.13.0027

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/04/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, não se caracteriza cerceamento de defesa, porque foi evidenciado pelo magistrado que as questões indicadas pela reclamante em relação ao laudo pericial não foram provadas e que a matéria se encontrava suficientemente esclarecida. 2. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002005-42.2017.5.02.0473

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações da reclamada quanto à inexistência de doença profissional remetem para o conjunto fático-probatório dos autos, emergindo como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, segundo a qual é “ Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ”, não havendo como divis…

Agravo de Instrumento 0001208-71.2012.5.06.0142

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 08/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. Verifica-se que a decisão denegatória quanto ao tema " indenização por dano moral - doença ocupacional decorrente de acidente de trabalho" deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso . O apelo da parte não merece ser conhec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024688-60.2017.5.24.0091

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. DANOS MORAL E ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza, porque o valor da indenização por danos moral e estético decorrentes da doença que acometeu a reclamante foi arbitrado em observância à extensão e à gravidade do dano, não se constatando desproporção entre aquele e a gravidade da culpa da reclamada, de modo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.