JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010500-65.2023.5.15.0103

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0010500-65.2023.5.15.0103, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 2 X 2. INVALIDADE. PERÍODO EM QUE SE OBSERVOU A AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se a validade da jornada 2 x 2 no período em que se observou a ausência de previsão em norma coletiva. A jurisprudência desta Corte é no sentido de validade da adoção de compensação de jornada, ainda que ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias, desde que o ajuste seja firmado por meio de negociação coletiva, e, especialmente, quando estipulado em sentença normativa resultante de dissídio coletivo, como na hipótese vertente. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido que pela invalidade da jornada 2x2 no período não abarcado por norma coletiva, julgou em consonância com a jurisprudência iterativa do tribunal – incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010500-65.2023.5.15.0103. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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