JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000292-54.2022.5.09.0093

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0000292-54.2022.5.09.0093, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZADO. LABOR REALIZADO EM TURNOS ALTERNADOS. ABRANGÊNCIA DOS HORÁRIOS DIURNO E NOTURNO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, a caracterização da jornada cumprida pelo reclamante, na modalidade de turnos ininterruptos de revezamento . A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que o trabalhador submetido a escalas variadas de trabalho, com alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1 do TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se reformou a decisão regional que não reconheceu o labor em turnos ininterruptos de revezamento. A alternância de turnos diurno e noturno realizada pelo reclamante durante o período que laborou para a agravante, à luz da jurisprudência desta Corte, é prejudicial à saúde dos trabalhadores e ao convívio social destes, devendo incidir a norma protetora e compensatória inserta no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, se os valores indicados pela parte na inicial limitam o valor da condenação. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que, exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afrontam os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Nesse contexto, o Tribunal Regional não poderia, de fato, limitar o crédito trabalhista aos valores indicados na inicial, conforme jurisprudência colacionada na decisão monocrática agravada. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000292-54.2022.5.09.0093. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010083-49.2015.5.15.0053

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/03/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado pelo Tribunal Regional o labor em dois turnos alternados, ora durante o dia, ora durante a noite, com alternância quinzenal ou mensal, e inexistindo negociação coletiva que autorize o empregado a trabalhar em jornada super…

Agravo 1000678-02.2018.5.02.0029

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR REALIZADO EM TURNOS ALTERNADOS. ABRANGÊNCIA DOS HORÁRIOS DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SbDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual deu provimento aos embargos de decl…

Agravo de Instrumento 0000769-93.2020.5.17.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte recorrente transcreve o inteiro teor do decidido no acórdão regional, em trecho demasiadamente extenso, sem evidenciar,…

Agravo 0010324-33.2023.5.03.0067

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se, no caso, a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, em …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010715-12.2019.5.03.0072

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RITO ORDINÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.