- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 0000292-54.2022.5.09.0093, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZADO. LABOR REALIZADO EM TURNOS ALTERNADOS. ABRANGÊNCIA DOS HORÁRIOS DIURNO E NOTURNO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, a caracterização da jornada cumprida pelo reclamante, na modalidade de turnos ininterruptos de revezamento . A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que o trabalhador submetido a escalas variadas de trabalho, com alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1 do TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se reformou a decisão regional que não reconheceu o labor em turnos ininterruptos de revezamento. A alternância de turnos diurno e noturno realizada pelo reclamante durante o período que laborou para a agravante, à luz da jurisprudência desta Corte, é prejudicial à saúde dos trabalhadores e ao convívio social destes, devendo incidir a norma protetora e compensatória inserta no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, se os valores indicados pela parte na inicial limitam o valor da condenação. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que, exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afrontam os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Nesse contexto, o Tribunal Regional não poderia, de fato, limitar o crédito trabalhista aos valores indicados na inicial, conforme jurisprudência colacionada na decisão monocrática agravada. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000292-54.2022.5.09.0093. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.