JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001137-63.2015.5.17.0011

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001137-63.2015.5.17.0011, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. INÉPCIA DA INICIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCLUSÃO LÓGICA ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO (ART. 840, § 1º, DA CLT). HORAS EXTRAS. DEMONSTRAÇÃO DE DIFERENÇAS NÃO PAGAS. PROVA EMPRESTADA. ÔNUS DA PROVA. IMPERTINENTE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373 DO CPC). DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. TRATAMENTO OFENSIVO POR PREPOSTOS DA RECLAMADA. VIGILÂNCIA POR CAMÊRA NO VESTIÁRIO. DANOS IN RE IPSA . ABUSO DE PODER DIRETIVO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). VALOR DA INDENIZAÇÃO. R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001137-63.2015.5.17.0011. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. Constatada possível ofensa ao inciso X do artigo 5º da Constituição, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a limitação…

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