JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010260-21.2019.5.15.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010260-21.2019.5.15.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 25/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. Constatada possível ofensa ao inciso X do artigo 5º da Constituição, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a limitação do uso do banheiro representa abuso do poder diretivo do empregador e resulta em ofensa à dignidade do empregado, motivo pelo qual esse ato acarreta ato ilícito passível de reparação. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. As matérias referentes aos honorários advocatícios e honorários periciais não foram suscitadas no recurso ordinário interposto pela reclamante, conforme relatado pelo TRT, restando, portanto, preclusa a oportunidade de discuti-las, ante a diretriz da Súmula 297, II, do TST (“II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão ”). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010260-21.2019.5.15.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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