- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011540-04.2019.5.18.0018, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTROLE DE USO DO BANHEIRO . Demonstrada possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT) . O recurso de revista, no tema, não observa o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de maneira que não prospera o agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTROLE DE USO DO BANHEIRO . A jurisprudência desta Corte orienta que a restrição ao uso do banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende sua dignidade, de maneira a causar-lhe constrangimento, revelando o abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011540-04.2019.5.18.0018. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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