JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011127-58.2022.5.03.0129

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0011127-58.2022.5.03.0129, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUÇÃO. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM VALORES FIXOS. PARCELA DE CARÁTER SALARIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 225 DO TST. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA Cinge-se a controvérsia à definição se os prêmios pagos regularmente ao autor integram a remuneração para efeitos de repercussão no cálculo do RSR. No caso, restou demonstrado que os valores das premiações eram fixos e pagos mensalmente. A jurisprudência de Corte superior é no sentido de que os valores das premiações fixos e pagos mensalmente não atraem a incidência da Súmula nº 225 do TST, que se baseia na circunstância de que verbas salariais pagas em valor fixo e com periodicidade mensal já têm nelas incluído o valor correspondente a todos os dias do mês, ou seja, aos dias trabalhados e também aos dias de repouso semanal remunerado e feriados. Assim, nega-se provimento ao agravo por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011127-58.2022.5.03.0129. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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