JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021616-16.2015.5.04.0019

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021616-16.2015.5.04.0019, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CÁLCULO. No caso, de acordo com o Tribunal Regional, para fins de repercussão no repouso semanal remunerado, a parcela prêmio produção não guarda correspondência com a gratificação de produtividade a que se refere a Súmula 225 do TST. Segundo se extrai do acórdão recorrido, o prêmio produção é parcela variável, não paga mensalmente, não remunerando os dias do RSR. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021616-16.2015.5.04.0019. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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