- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100902-83.2018.5.01.0225, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E OS SERVIÇOS PRESTADOS À EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido da ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença e a atividade laboral. Consignou-se, nesse sentido, que “ não se evidencia nos autos, pelo exame do acervo probatório, a comprovação robusta do nexo de causalidade entre as enfermidades diagnosticadas e os serviços prestados pelo autor em benefício do reclamado ”. Incidência da Súmula n.º 126 do TST . 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100902-83.2018.5.01.0225. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.