- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011999-05.2019.5.15.0110, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUXILIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO O acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST, no sentido de que, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, o auxílio-alimentação pago a empregado público tem natureza salarial (art. 458 da CLT e Súmula nº 241 do TST), se não há previsão diversa na legislação municipal ou estadual que disciplina a parcela. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011999-05.2019.5.15.0110. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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