JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020495-56.2019.5.04.0004

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Recurso de Revista 0020495-56.2019.5.04.0004, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS SUPLEMENTARES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à regularidade de representação processual em execução provisória quando o instrumento de mandato válido encontra-se apenas nos autos principais. 2. Esta Turma fixou o entendimento de que, para a avaliação da regularidade de representação processual em execução provisória, devem ser considerados as procurações e os substabelecimentos anexos aos autos principais. Precedentes. Posicionamento em sentido contrário implica cerceamento do direito de defesa e ofensa ao devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020495-56.2019.5.04.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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