JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0024266-24.2021.5.24.0066

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Recurso de Revista 0024266-24.2021.5.24.0066, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, por entender pela irregularidade de representação, sem verificar se o advogado subscritor da referida peça recursal possuía poderes nos autos principais. 2. Cabe ao exequente ao requerer a execução provisória, instruir a petição com as procurações outorgadas pelas partes, de maneira que a negligência deste quanto à juntada do instrumento de mandato que outorgou poderes ao causídico que assinou o agravo de petição, constante dos autos principais, não pode cercear o direito da executada de recorrer, corolário da garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa. 3. Nesse sentido, tem sido firmada a jurisprudência desta Corte. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024266-24.2021.5.24.0066. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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