JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011348-74.2023.5.15.0031

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011348-74.2023.5.15.0031, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 25/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CELETISTA. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JUGAMENTO DO TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No Julgamento do Recurso Extraordinário 1.288.440, apreciando o Tema 1.143, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: " A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa " . No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante, servidora celetista, pleiteia pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressão funcional prevista em planos de cargos e salários instituídos por legislação estadual, o que consubstancia parcela de natureza administrativa . Dessa forma, e considerando que o registro contido no acórdão recorrido no sentido da inexistência de sentença de mérito nos presentes autos (“ A ‘sentença’, no caso concreto, foi prolatada em 18/09/2023 (fls. 83/ss), ainda que com ‘extinção e sem resolução do mérito’ ” – fl. 178), impõe-se a manutenção da decisão que reconheceu a competência da Justiça Estadual para julgar a demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011348-74.2023.5.15.0031. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010699-03.2023.5.15.0131

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CELETISTA. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. STF. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - Ao julgar o RE nº 1.288.440/SP (Tema nº 1.143 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese de caráter vinculante: “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010834-36.2023.5.15.0027

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.288.440, apreciando o Tema 1.143 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal sintetizou o seu posicionamento na seguinte tese:…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010417-96.2024.5.15.0076

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CELETISTA. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. STF. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - Ao julgar o RE nº 1.288.440/SP (Tema nº 1.143 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese de caráter vinculante: “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010493-87.2023.5.15.0066

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (ARTIGO 461, §§ 2º E 3º, DA CLT). VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificada possível afronta ao artigo 114, inciso I, da Constituição da Rep…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010700-85.2023.5.15.0131

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROGRESSÕES INOBSERVADAS. PREVISÃO EM PORTARIA ADMINISTRATIVA DA RÉ. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. No caso, a Corte Regional consignou: “ O reclamante exerce a função de agente de apoio socioeducativo e postula o pagamento de diferenças salariais…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.