JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021479-76.2016.5.04.0511

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021479-76.2016.5.04.0511, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). PARCELAS VINCENDAS (ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ÓBICE DA SÚMULA 284 DO STF - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021479-76.2016.5.04.0511. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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