JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000174-79.2022.5.02.0441

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

TST – Recurso de Revista 1000174-79.2022.5.02.0441, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 30/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DOS VALORES NO PRAZO LEGAL. Cinge-se a controvérsia a definir se o atraso na homologação da rescisão contratual enseja a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. O Tribunal Regional afastou a aplicação da penalidade registrando que “ é certo que a obrigação imposta pelo § 6º, do art. 477, da CLT, não se estende ao ato de homologação da rescisão contratual” e que “no caso, a dispensa ocorreu em 16/12/2021 e as verbas rescisórias foram pagas em 17/12/2021, dentro do prazo legal, portanto ”. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: O atraso na homologação da rescisão contratual enseja a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: O atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido por incidência da tese ora reafirmada, bem como do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 1000174-79.2022.5.02.0441. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000492-45.2022.5.05.0102

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 30/06/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE INDEVIDA. Cinge-se a discussão em definir se é devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, no caso de reconhecimento judicial de diferenças de verbas rescisórias. O Tribunal Regional concluiu pela incidência da aludida multa, uma vez que houve condenação em diferenças de parcelas r…

Recurso de Revista 0000141-90.2022.5.12.0033

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TRCT TARDIA. VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO. 1 – O Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. 2 - Nos termos da jurisprudência do TST, o atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por s…

Recurso de Revista 0020923-28.2021.5.04.0017

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 29/04/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. RESCISÃO CONTRATUAL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 477, § 6º, DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO CONTRATUAL AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Cinge-se a controvérsia em saber se, na vigência da Lei nº 13.467/17, o atraso na entrega d…

Recurso de Revista 1002430-76.2022.5.02.0511

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 18/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA. TEMA N.º 52 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do cabimento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT nas hipóteses de rescisão indireta reconhecida em Juízo. 2 . O Tribunal Pleno desta Corte superior, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2025, por ocasião do julgament…

Recurso de Revista 0010094-11.2023.5.15.0114

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. EXTINÇÃO CONTRATUAL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EMPREGADO. Cinge-se a controvérsia em saber se a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é aplicável no caso de extinção do contrato de trabalho em razão do falecimento do empregado. O Tribunal Regional concluiu que, mesmo na hipótese de extinção do contrato de trabalho pelo falecimento do empregado, é…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.