JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0154400-44.2009.5.15.0153

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0154400-44.2009.5.15.0153, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO UNIVERSAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Por expressa disposição legal (arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei 11.101/2005), e em conformidade com a jurisprudência do STJ e do TST, todos os créditos anteriores à decretação da recuperação judicial ou da falência estão submetidos ao procedimento especial de pagamento, após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as preferências e demais critérios legais, não podendo ser admitida, sob pena de afronta à lei, a liberação de depósitos recursais à parte exequente, ainda que tais depósitos tenham sido efetuados em momento anterior à decretação de falência ou recuperação judicial. De fato, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho, em relação às empresas em falência ou recuperação judicial, limita-se à definição e quantificação dos créditos trabalhistas, de maneira que todos os valores arrecadados, inclusive os que se referem a eventuais depósitos recursais efetuados em momento anterior à respectiva decretação de falência ou recuperação judicial, devem ser colocados à disposição do Juízo Universal. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho, ao rejeitar o requerimento do Exequente quanto ao levantamento dos depósitos recursais realizados antes do deferimento da recuperação judicial da Executada, decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Incidem, portanto, como óbice ao processamento do recurso de revista, o entendimento consagrado na Súmula 333/TST e o disposto no art. 896, § 7°, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0154400-44.2009.5.15.0153. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000682-85.2021.5.17.0012

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS ANTES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATÉ A APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES AO JUÍZO UNIVERSAL. PRECEDENTES DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE…

Agravo de Instrumento 0100039-09.2016.5.01.0481

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES. EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LIBERAÇÃO DE VALORES. EMPRESA EM PROCESSO D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006600-30.1999.5.01.0063

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL ANTERIOR AO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORES À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumen…

Agravo em Recurso de Revista 0018700-14.2010.5.17.0151

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE DO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO UNIVERSAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que determinado o prosseguimento da execução, com o levantamento dos depósitos, realizados antes da decretação da recuperação…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-35.2022.5.03.0036

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO AO EXEQUENTE INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURIDICA. RECONHECIMENTO I. Divisando que o tema " EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO AO EXEQUENTE INDEVID…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.