JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016198-80.2023.5.16.0020

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

TST – Agravo 0016198-80.2023.5.16.0020, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. ESCOLA PÚBLICA. NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES INSALUBRES. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional , mediante análise de prova pericial, consignou a existência de trabalho em condições insalubres, consistente em limpeza de banheiro de uso coletivo, nos termos da Súmula nº 448, II. Ficou expressa a ausência de elementos capazes de afastar a conclusão da perícia. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal de neutralização dos agentes insalubres, por meio de utilização de equipamentos de proteção individual exigiria novo exame do conjunto probatório, que se esgota no segundo grau de jurisdição. Incidência do óbice da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016198-80.2023.5.16.0020. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
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