- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0010255-14.2021.5.18.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CIRCUITOS ENERGIZADOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. O Tribunal Regional, a luz do conjunto fático-probatório dos autos, mais precisamente o laudo pericial, manteve a sentença de origem que concluiu que o reclamante se ativava em atividade perigosa realizada em circuitos energizados em tensões de 127V, 220V, 380V e 13.800V. Aferir de modo diverso do que consta na decisão Regional, como o quer a agravante no sentido de que o autor não realizava trabalhos diretamente com a rede elétrica e que, portanto, não faria jus ao adicional, demandaria o revolvimento de fatos e provas, incabível nesta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. OBSERVÂNCIA DO REQUISISTOS PREVISTOS NO ART. 790-B DA CLT. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que a fixação dos honorários periciais observou os requisitos previstos no artigo 790-B da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010255-14.2021.5.18.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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