- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-10.2023.5.09.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO. VALIDADE DO ACORDO CELEBRADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal Regional asseverou que “ a transação extrajudicial formalizada pelos substituídos perante Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) não possui eficácia liberatória plena, porquanto a ‘Comissão de Conciliação Voluntária não se confunde com a Comissão de Conciliação Prévia, regulamentada pelo art. 625-A e seguintes da CLT’, de modo que inviável o reconhecimento da validade do acordo celebrado perante referida Comissão, autorizando-se, contudo o abatimento dos valores percebidos pelo substituído extrajudicialmente ”. 2. A decisão proferida pela Corte a quo está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 2.139, 2.160 e 2.237 (sessão realizada em 01/08/2018), consignado na ementa da ADI 2.237/DF, no sentido de que: " A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a "eficácia liberatória geral", prevista na regra do parágrafo único do art. 625-E da CLT, diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas ”. Também está de acordo com a posição da SDI-I desta Corte Superior. 3. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, não se vislumbra violação direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal invocados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000265-10.2023.5.09.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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