JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000344-60.2023.5.02.0071

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Recurso de Revista 1000344-60.2023.5.02.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. LIMITE LEGAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de discussão a respeito da possibilidade de condenação ao pagamento de adicional de periculosidade à reclamante que desenvolve suas atividades laborativas em ambiente que armazena líquidos inflamáveis, à luz das regras estabelecidas pela Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1. 2. Contudo, na hipótese, verifica-se que a recorrente transcreveu trecho insuficiente à configuração do prequestionamento, uma vez que a parte transcrita não abrange a totalidade dos fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para dirimir a controvérsia, inviabilizando o conhecimento do apelo, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram satisfeitas. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000344-60.2023.5.02.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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