- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010709-57.2020.5.03.0108, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). 1. A matéria relativa à incidência dos juros de mora sobre a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (astreintes), não foi analisada pelo Tribunal Regional à luz do disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal (coisa julgada), o que faz incidir o óbice da Súmula 297, I, do TST. 2. De outro lado, a matéria controvertida reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais (arts. 536, § 1º, e 537 do CPC), o que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, na forma exigida no art. 896, § 2º, da CLT. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010709-57.2020.5.03.0108. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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