- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101086-37.2018.5.01.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1 – CONTRIBUIÇÃO PETROS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. PROTEÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DA FUNDAÇÃO. 1.1 – Em relação à fonte de custeio, carece a agravante de interesse recursal, na medida em que o Tribunal Regional consignou que a cota-parte que caberia à exequente foi acrescida ao valor devido pela patrocinadora, em observância à decisão transitada em julgado. 1.2 – No que diz respeito à reserva matemática, verifica-se que o título executivo atribuiu a ambas as rés a responsabilidade por sua recomposição, não tendo constado do acórdão exequendo que tal encargo devesse recair exclusivamente sobre a patrocinadora, como pretende a agravante. A questão, portanto, deve ser analisada em função dos limites objetivos da coisa julgada, não sendo possível modificá-la ou inová-la, nem discutir matéria pertinente à causa principal, nos termos do art. 879, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2 – JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. A despeito dos argumentos da ré, segundo a Corte a quo , não houve a apuração de juros de mora sobre diferenças brutas. Além disso, tal questão não é disciplinada nos dispositivos constitucionais apontados nas razões recursais, não havendo como se considerar que tenham sido diretamente afrontados, na forma prevista no art. 896, § 2.º, da CLT, e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101086-37.2018.5.01.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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