- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055200-41.2006.5.05.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 09/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) - FASE DE EXECUÇÃO - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS À PETROS. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 200 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que os juros de mora devem incidir sobre o valor bruto da condenação, está amparada no art. 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91 e na Súmula 200 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUSTEIO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. EQUILÍBRIO ATUARIAL. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. LIMITES DO TITULO EXECUTÍVO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É incabível, na fase de execução, a inclusão de descontos destinados à constituição de fonte de custeio do plano de previdência complementar, quando o título executivo judicial não previu expressamente essa obrigação. Ainda que a executada invoque os Temas 955 e 1.021 do STJ, relativos à observância do equilíbrio atuarial nos regimes de previdência complementar, tais precedentes não autorizam a superação dos limites objetivos fixados pela coisa julgada. A execução deve observar, de forma estrita, os contornos definidos no título exequendo, sendo vedada a rediscussão de matérias não acolhidas na fase de conhecimento. Nesse cenário, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0055200-41.2006.5.05.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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