JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000063-14.2024.5.08.0203

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0000063-14.2024.5.08.0203, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Irretocável a d. decisão ora agravada, no que ratifica a aplicação da Súmula nº 126 como óbice ao seguimento do recurso de revista, se, no presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela correta quitação das férias a partir da análise dos documentos juntados aos autos pela empregadora, em que os valores neles constantes conferem com a parcela paga a título de “Líquido de férias”. 2. Assim, para se acolher a alegação da reclamante, ora agravante, no sentido de que teria havido, por parte da empregadora, meras “transferências esparsas”, inaptas à comprovação da concessão e do pagamento regular das férias, necessário seria proceder-se ao reexame da prova documental produzida nos autos, o que, como sabido, é vedado, nesta sede recursal extraordinária, a teor da Súmula nº 126. 3. Decisão agravada que ora se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000063-14.2024.5.08.0203. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000597-43.2024.5.08.0207

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126, DO TST. 1. Na hipótese vertente, embora a parte reclamante ventile discussão a respeito do ônus da prova, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a primeira reclamada se desincumbiu do encargo probatório que lhe competia, pois comprovou a quitação r…

Agravo 1001524-77.2022.5.02.0708

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DAS FÉRIAS. NÃO FRUIÇÃO DENTRO DO PRAZO CONCESSIVO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional foi categórico ao registrar que a dobra das férias não seria devida em razão do pagamento extemporâneo, mas sim pela não concessão das férias no período concessivo respectivo. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolviment…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-68.2024.5.08.0203

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. O Tribunal Regional verificou o usufruto das férias e a sua quitação. Frisou que a primeira reclamada juntou aos autos cópia do registro de empregados, onde se verifica que os períodos de férias pleiteadas de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 foram gozadas pela autora, id 751c2ad - art. 818, II, da CLT, bem como juntou aos autos as …

Agravo 0000061-44.2024.5.08.0203

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO MONOCRÁTICA MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O segundo reclamado interpõe agravo interno, por meio do qual postula o destrancamento de seu recurso de revista. Ocorre que sequer houve a interposição de recurso de revista pelo segundo reclamado, de modo que é inviável o processam…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000055-41.2013.5.04.0233

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS FRACIONADAS. REQUERIMENTO DE PAGAMENTO EM DOBRO POR TODO O PERÍODO CONTRATUAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE CONCESSÃO IRREGULAR SOMENTE NO PERÍODO EM QUE JÁ HOUVE A CONDENAÇÃO DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Cinge-se a controvérsia acerca do pedido de pagamento das férias em dobro por todo o período contratual com acréscimo de 1/3. Todavia , não merece provimento o agravo que não des…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.