JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000055-41.2013.5.04.0233

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000055-41.2013.5.04.0233, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS FRACIONADAS. REQUERIMENTO DE PAGAMENTO EM DOBRO POR TODO O PERÍODO CONTRATUAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE CONCESSÃO IRREGULAR SOMENTE NO PERÍODO EM QUE JÁ HOUVE A CONDENAÇÃO DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Cinge-se a controvérsia acerca do pedido de pagamento das férias em dobro por todo o período contratual com acréscimo de 1/3. Todavia , não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, apoiada na tese de que o referido pedido encontra óbice no registro fático contido no acórdão regional de que o período em que houve concessão irregular das férias já está abrangido pela condenação a que a reclamada foi submetida na presente demanda, de acordo com a análise das fichas de registro realizada pelo Regional. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000055-41.2013.5.04.0233. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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