- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0010266-11.2021.5.03.0096, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ALEGAÇÃO DE CORTE DE GASTOS DETERMINADO PELO GOVERNO ESTADUAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. Este Relator foi claro ao dispor que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa da empregada pública, compete à empresa pública reclamada o ônus de comprovar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que, no caso, não ocorreu. Ressalta-se, ainda, que a hipótese dos autos não detém aderência àquela tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade ou não de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que a questão destes autos recai sobre a validade dos motivos externados pela Administração e que determinaram a dispensa da empregada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010266-11.2021.5.03.0096. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.