JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001565-29.2016.5.06.0201

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001565-29.2016.5.06.0201, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ILEGITIMIDADE DA EXECUTADA PARA A DEFESA DE BENS DE PROPRIEDADE ALHEIA. A parte recorrente, ora agravante, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito atinentes ao tema PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ILEGITIMIDADE DA EXECUTADA PARA A DEFESA DE BENS DE PROPRIEDADE ALHEIA. Não foram transcritos, por exemplo, os trechos do acórdão regional que informam que o Juízo de primeiro grau constatou que a matéria atinente à ilegitimidade da executada para a defesa de bens de propriedade alheia já foi objeto de apreciação em embargos à execução opostos anteriormente, razão pela qual há preclusão consumativa à sua apreciação em embargos à adjudicação. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001565-29.2016.5.06.0201. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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