- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-78.2021.5.09.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelas executadas, sob o fundamento de que seria incabível a devolução de valor liberado a maior, uma vez que houve o reconhecimento do débito pelo devedor, de modo que configurada a preclusão consumativa. Todavia, no recurso de revista, as recorrentes não impugnaram o fundamento adotado na decisão regional — qual seja, a ocorrência da preclusão consumativa —, limitando-se a sustentar que é incontroverso nos autos que o valor devido era inferior à quantia levantada, razão pela qual fazem jus a restituição da diferença. Diante da ausência de impugnação específica, incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000902-78.2021.5.09.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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