JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010833-41.2023.5.03.0106

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0010833-41.2023.5.03.0106, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, a reclamada não impugna de forma específica os fundamentos adotados na decisão agravada. A mera alegação de ausência de discussão fático-probatória ou de supostas violações constitucionais não configura impugnação concreta dos fundamentos adotados na decisão agravada, especialmente porque a peça recursal nem sequer permite a identificação dos temas objeto da irresignação. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010833-41.2023.5.03.0106. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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