- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0021157-98.2016.5.04.0303, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, o executado não impugna de forma específica os fundamentos adotados na decisão agravada. A alegação de que “r. Relator nada de novo adicionou aos fundamentos denegatórios da corte de origem, vem aqui a COMUSA repisar as razões declinadas em seu Agravo de Instrumento, que passam a fazer parte integrante dos argumentos dessa peça de recurso” não comporta fundamento para análise do referido recurso. A peça recursal nem sequer permite a identificação precisa dos temas objeto da irresignação. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021157-98.2016.5.04.0303. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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