JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010171-42.2021.5.15.0097

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0010171-42.2021.5.15.0097, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante não comprovou suas alegações no sentido de que se apresentou ao posto de trabalho, diante da negativa do ente previdenciário no seu afastamento e que, neste particular, tenha a reclamada se negado em recebê-lo. Assim, para analisar as alegações recursais, no sentido de que a empresa reclamada se recusou a receber o reclamante no retorno ao trabalho, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010171-42.2021.5.15.0097. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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