JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001733-76.2016.5.02.0087

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001733-76.2016.5.02.0087, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. EXTINÇÃO DA EMPRESA. Demonstrada possível violação do art. 118 da Lei 8.213/91, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. EXTINÇÃO DA EMPRESA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregado detentor de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, e sobrevindo o encerramento da atividade empresarial, é devida, a indenização correspondente ao período da estabilidade, tendo em vista o seu caráter social . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001733-76.2016.5.02.0087. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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