- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011926-57.2015.5.15.0115, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . PATOLOGIAS DEGENERATIVAS DE MEMBRO SUPERIOR. TRABALHO EM CONDIÇÕES ANTIERGONÔMICAS, SEM PAUSA PARA DESCANSO. CONCAUSA. DANOS MORAIS . VALOR ARBITRADO (R$ 30.000,00. SÚMULA 126 DO TST). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NULIDADE. PERÍODO ESTABILITÁRIO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA DISPENSA DA AUTORA (SÚMULAS 333 E 396, I, DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . PATOLOGIAS DEGENERATIVAS DE MEMBRO SUPERIOR. TRABALHO EM CONDIÇÕES ANTIERGONÔMICAS, SEM PAUSA PARA DESCANSO. INCAPACIDADE PARCIAL DE 18%. CONCAUSA. DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL EM 10% DA REMUNERAÇÃO). VALOR ARBITRADO. Demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil, é de se prover o agravo. Agravo parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PATOLOGIAS DEGENERATIVAS DE MEMBRO SUPERIOR. TRABALHO EM CONDIÇÕES ANTIERGONÔMICAS, SEM PAUSA PARA DESCANSO. INCAPACIDADE PARCIAL DE 18%. CONCAUSA. DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL EM 10% DA REMUNERAÇÃO). VALOR ARBITRADO. Demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PATOLOGIAS DEGENERATIVAS DE MEMBRO SUPERIOR. TRABALHO EM CONDIÇÕES ANTIERGONÔMICAS, SEM PAUSA PARA DESCANSO. INCAPACIDADE PARCIAL DE 18%. CONCAUSA. DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL EM 10% DA REMUNERAÇÃO). VALOR ARBITRADO . No caso dos autos, embora o Tribunal Regional tenha reconhecido a perda parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante, com déficit funcional estimado em 18%, manteve a pensão mensal em 10% da remuneração, levando em conta que o trabalho na ré atuou como concausa. De acordo com o art. 950 do Código Civil, em caso de lesão decorrente de acidente de trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou o obreiro ou da depreciação que ele sofreu. Nesse contexto, tendo em vista que foi reconhecida a perda parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante, com déficit funcional estimado em 18%, a decisão do Tribunal Regional que manteve a pensão mensal em apenas 10% do salário recebido, levando em conta que o trabalho na ré atuou como concausa, não observou o disposto no mencionado dispositivo legal . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011926-57.2015.5.15.0115. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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