JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000881-36.2019.5.08.0010

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000881-36.2019.5.08.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. APLICABILIDADE À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a sentença, por seus próprios fundamentos, que consignou “a reclamada é equiparada à Fazenda Pública apenas para fins processuais lá especificados, inexistindo previsão legal, muito menos entendimento jurisprudencial do não cabimento do rito sumaríssimo em processo que configura como parte”. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, 9º da CLT. 1 - A recorrente sustenta que a pretensão dos autos afronta decisão proferida pelo TST em Dissídio Coletivo e, portanto, não há competência do TRT para julgamento da causa. 2 - O processo está submetido ao procedimento sumaríssimo, de modo que a interposição de Recurso de Revista somente se viabiliza por meio da demonstração de violação direta e inequívoca de preceito da Constituição da República ou contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme desta Corte ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no artigo 896, § 9º, da CLT e na Súmula n.º 442 do TST. 3 - Nesse sentido, constata-se que a parte sequer fundamenta o recurso de revista no tópico atinente ao tema em epígrafe, sem apontar qualquer dispositivo tido por violado, em total inobservância ao art. 896, §9º, da CLT. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. EXCLUSÃO DO DEPENDENTE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DC-1000295-05.2017.5.00.0000. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 – Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. 3 – Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. EXCLUSÃO DO DEPENDENTE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DC-1000295-05.2017.5.00.0000. 1 – Nas razões recursais, a reclamada sustenta que o regional “mesmo reconhecendo que a sentença normativa do TST alterou a Cláusula 28º da Convenção Coletiva 2017/2018, entendeu que por esta alteração ter ocorrida após o desligamento do empregado dos quadros da ECT, através do PDI, a ele não se aplica (...); e que “o reclamante e sua mãe não possuem direito adquirido quanto às normas do plano de saúde que vigoravam na data da assinatura de seu pedido de demissão da ECT”. 2 - Extrai-se dos trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista e das próprias razões recursais que: a) o reclamante aderiu ao plano de saúde em 1982; b) em 2018 aderiu ao PDI, no qual se assegurava o direito de manutenção do plano de saúde ao ex-empregado e dependentes, sem pagamento de mensalidade, mas tão somente de coparticipação; c) posteriormente, por meio das sentenças normativas proferidas pelo TST nos autos dos Dissídios Coletivos (DC-1000295- 05.2017.5.00.0000 e DCG nº 1000662-58.2019.5.00.0000), foi previsto o pagamento de mensalidade e coparticipação dos ativos e inativos. 3 - Diante desse contexto, o Regional entendeu que a sentença normativa “não tem como ser aplicada ao reclamante, eis que violaria o seu direito de manter sua mãe como dependente, bem como o de não efetuar pagamento de mensalidade, uma vez que esses direitos foram incorporados à esfera jurídica do reclamante”. 4 - Cumpre registrar que, embora a sentença normativa tenha sido posterior à adesão do reclamante ao PDI, subsiste que a questão relativa à manutenção dos termos e condições do plano de saúde abrange situação jurídica continuada no tempo, que se projeta para o período após a adesão ao PDI. Assim, é que a regra instituída por meio dos referidos dissídios coletivos atingem os trabalhadores que tenham ou não aderido ao PDI. 5 - Esta Corte Superior vem firmando tese jurídica no sentido de considerar válida a cobrança de mensalidades, a exigência de coparticipação dos empregados ativos e inativos da ECT e a exclusão de dependentes para fins de custeio do plano de saúde "Correios Saúde", autorizada judicialmente nos Dissídios Coletivos referidos, pelo que não há falar em alteração contratual lesiva ou ofensa a direito adquirido, inclusive de empregados que aderiram ao PDI, como no caso. Julgados. 6 - Assim, a decisão proferida pelo TRT vai de encontro à jurisprudência desta Corte Superior, pelo que não há falar em alteração contratual lesiva ou ofensa a direito adquirido. 5 - Ressalva da relatora na Sexta Turma do TST, que ficou vencida no julgamento da SDC do TST. 7 – Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000881-36.2019.5.08.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000230-26.2022.5.06.0019

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AOS GENITORES DO RECLAMANTE Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Como é sabido, o recurso de revista interposto e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-96.2022.5.06.0015

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100566-62.2021.5.01.0035

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. ECT. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao reconhecer válida a modificação da forma de custeio do plano de saúde, prevendo a possibilidade de cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da Empresa Brasileira de Correios…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000178-07.2023.5.06.0371

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000473-83.2022.5.06.0143

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte transcreveu nas razões do recurso de revista o tópico inteiro do acórdão, sem destacar o trecho exato que configura o prequestionamento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.