- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
TST – Recurso de Revista 0000223-66.2021.5.10.0016, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 07/07/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA VP-GIP - INTEGRAÇÃO DO CTVA E FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA BASE DE CÁLCULO – ADESÃO AO ESU/2008. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA VP-GIP - INTEGRAÇÃO DO CTVA E FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA BASE DE CÁLCULO – ADESÃO AO ESU/2008. A SBDI-1 do TST uniformizou o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram ao plano de 2008 (ESU/2008), que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes da base de cálculo das vantagens pessoais. Com efeito, a questão foi definida no julgamento do AGr-E-ARR-5672.06.2011.5.12.0014, da lavra do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, oportunidade em que restou decidido, por maioria, pela aplicabilidade do item II da Súmula 51/TST. Na ocasião, concluiu-se que, ao aderir à Estrutura Salarial de 2008, o empregado deu quitação aos direitos previstos no PCS/98. Na hipótese, incontroversa a adesão do autor ao ESU/2008, inexistindo notícia de vício de consentimento, questões que sequer foram objeto da insurgência recursal. Ante esse quadro, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento pacificado no item II da Súmula 51 do TST, razão pela qual se aplica o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000223-66.2021.5.10.0016. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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