JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000460-55.2020.5.17.0141

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000460-55.2020.5.17.0141, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO. Agravo a que se dá provimento, para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO. Constatada aparente violação do art. 183, § 1º, do CPC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO. O artigo 183, §1º, do CPC prevê a intimação pessoal de entes públicos por carta, remessa ou meio eletrônico, diferentemente da notificação por publicação em Diário Oficial Eletrônico. A intimação exclusivamente via DJe não atende ao requisito legal para intimação pessoal. Inexistindo a intimação pessoal do ente público, o Regional violou os arts. 5º, LV, da CF e 183, § 1º, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000460-55.2020.5.17.0141. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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