- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo 0101820-24.2017.5.01.0225, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO A RESPEITO DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO A RESPEITO DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO A RESPEITO DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . De acordo com o artigo 183, § 1º, do CPC vigente: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico ". Na hipótese dos autos, não se extrai a intimação pessoal do recorrente, na forma do citado artigo 183, § 1º, do CPC de 2015, vigente à época do julgamento do recurso ordinário, acerca da inclusão do apelo em pauta de julgamento, mas apenas a disponibilização do feito no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o que não atende à exigência legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101820-24.2017.5.01.0225. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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