JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001590-35.2020.5.10.0801

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Agravo Interno 0001590-35.2020.5.10.0801, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS – RETALIAÇÕES – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS PUNITIVOS. Constatado que o valor da indenização por dano moral ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS – RETALIAÇÕES – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS PUNITIVOS. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 5º, inciso V e X, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS – RETALIAÇÕES – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS PUNITIVOS. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a fixação de danos morais decorrentes da conduta da primeira reclamada de atribuir efeitos punitivos em virtude da apresentação de atestados médicos no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em razão de o valor fixado pelo Regional se mostrar ínfimo, imperiosa se faz a reforma do acórdão para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em estrita observância ao pedido formulado pelo recorrente em seu recurso de revista, a fim de evitar o julgamento extra petita. Julgados da e. 2ª Turma do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001590-35.2020.5.10.0801. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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