- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Recurso de Revista 0000017-91.2024.5.06.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. 1.1 - O direito de diferenças de adicional de insalubridade no período da Pandemia de Covid-19 possui origem comum, pois afetou diversos trabalhadores da categoria, o que caracteriza sua natureza de direito individual homogêneo. 1.2 - Nesse cenário, o caso atrai entendimento fixado no julgamento do RE 883.642, com repercussão geral reconhecida, onde o Supremo Tribunal Federal definiu a tese de ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. 1.3 - Na mesma linha de entendimento é a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o sindicato profissional tem legitimidade ativa para, na condição de substituto processual, postular verbas trabalhistas em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000017-91.2024.5.06.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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