- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 11/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100226-80.2017.5.01.0481, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 11/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. EXTINÇÃO DA PARCELA GREC . Discute-se nos autos a prescrição incidente à pretensão deduzida em juízo, de recebimento de diferenças salariais, decorrentes da alteração na forma de pagamento da Gratificação por Representação de Exercício de Cargo de Chefia (GREC), instituída por norma interna. Conforme a jurisprudência sedimentada no TST, consubstanciada na Súmula n.º 294, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quanto o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Precedentes. Diante desse contexto, irreparável o acórdão regional que reconheceu a prescrição total da pretensão deduzida. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CHEFIA PERCEBIDA HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. REQUISITO TEMPORAL IMPLEMENTADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. O v. acórdão recorrido, por meio do qual se determinou a incorporação da gratificação de função percebida pela autora por mais de 10 anos, guarda fina sintonia com a Súmula 372, I, do TST, que consagra o princípio da estabilidade financeira e com a jurisprudência pacífica desta Corte, que assegura a benesse se implementado o requisito objetivo antes da vigência da Lei 13.467/2017, em respeito à segurança jurídica e ao princípio da irretroatividade da Lei (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República). Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100226-80.2017.5.01.0481. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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