JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000303-09.2017.5.02.0361

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000303-09.2017.5.02.0361, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. JORNADA CONVENCIONAL. Ante uma possível violação do artigo 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. JORNADA CONVENCIONAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível afronta ao artigo 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. JORNADA CONVENCIONAL. A análise dos autos revela que o Tribunal Regional, de fato, deixou de se manifestar sobre as omissões apontadas pelo recorrente. Observa-se que a questão suscitada – referente à previsão, em acordos coletivos de trabalho, de jornada laboral inferior à jornada legal de oito horas diárias e 44 semanais – é essencial para o debate sobre o pagamento, como horas extras, dos minutos que antecedem o início da jornada (CLT, art. 58, § 1º). Tal esclarecimento é necessário e relevante ao exame da controvérsia, mormente porque não é possível a esta Corte revisitar o acervo fático-probatório dos autos (Súmula nº 126 do TST). A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em embargos de declaração, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por afronta ao artigo 93, IX, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000303-09.2017.5.02.0361. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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