- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000567-16.2014.5.02.0463, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracterizada a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Divisa -se nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador não se manifesta a respeito das questões invocadas pela parte. No caso, o reclamante, em embargos de declaração, requereu a manifestação do Tribunal Regional quanto à habitualidade da prorrogação de jornada (horas extras) que invalida a redução do intervalo intrajornada autorizada por Portaria Ministerial, sendo certo que o Tribunal Regional não se pronunciou acerca desse aspecto fático, imprescindível para a correta intelecção da controvérsia. Evidenciada, portanto, a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal . Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000567-16.2014.5.02.0463. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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