JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011532-94.2018.5.18.0201

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011532-94.2018.5.18.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA DIRIGIDA A TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . TRABALHADOR EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA DO ARTIGO 71 DA CLT. Constatado equívoco na decisão agravada quanto à aplicação da Súmula 297/TST e verificada possível má-aplicação do art. 71 da CLT, determina-se o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TRABALHADOR EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA DO ARTIGO 71 DA CLT. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso de revista do Autor trabalhador em mina de subsolo, para reconhecer o direito ao intervalo previsto no art. 71 da CLT. 2. Diante de aparente má-aplicação do art. 71 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA . TRABALHADOR EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA DO ARTIGO 71 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A SBDI-1 desta Corte, na ocasião do julgamento do E-ARR-11325-32.2017.5.18.0201, de relatoria do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 28/07/2023), decidiu ser inaplicável o art. 71 da CLT em relação aos trabalhadores de minas de subsolo, em face da norma especial mais benéfica prevista no art. 298 da CLT. 2. No caso, o TRT deu provimento ao recurso de revista do Autor, trabalhador de minas de subsolo, para reconhecer o direito ao intervalo previsto no art. 71 da CLT, em descompasso com a jurisprudência desta Corte. 3. Reconhece-se, assim, a transcendência política da causa e reforma-se a decisão regional . Recurso de revista conhecido por má-aplicação do art. 71 da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011532-94.2018.5.18.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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