- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 11/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001453-25.2018.5.02.0382, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 11/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face de possível violação do artigo 93, IX, da CRFB, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional negou provimento ao apelo do autor afirmando que as diferenças salariais por ele requeridas constam de norma coletiva que não teve participação da categoria profissional por ele representada, qual seja, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região, o qual está filiado à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, e não à Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT, que firmou a norma coletiva. Ocorre que uma das alegações do autor é de que, em processo anterior, teria sido reconhecida sua representatividade sindical filiada à Federação que firmou a norma coletiva. Assim, por cautela, cabe acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional a fim de que o Tribunal esclareça esse ponto, bem como se há ressalva no TRCT da parte. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da CRFB e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001453-25.2018.5.02.0382. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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