JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010937-04.2015.5.01.0483

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010937-04.2015.5.01.0483, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: GMAAB/vpm/vb/dao I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. PETROBRÁS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 14X21. VALIDADE. ADICIONAL APLICADO. DIVISOR TRECHOS INSUFICIENTES A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, o recurso de revista foi interposto já sob a égide das alterações introduzidas pela Lei nº 13.015/2014, e, não obstante, não atende ao novo pressuposto intrínseco estabelecido expressamente no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que o trecho transcrito à pág. 1.065 não contém todos os elementos fáticos e fundamentos jurídicos expressos pelo Tribunal Regional para análise da matéria, revelando-se insuficiente. Assim, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as violações apontadas, não logrando êxito em desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. Não atendido o pressuposto recursal em foco, resta inviável o conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. 2. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PETROBRÁS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. ESCALA 14X21. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTADA. C onstatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em face de possível violação do artigo 323 do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A providência prevista no artigo 323 do Código de Processo Civil, além de razoável, confere maior efetividade ao provimento jurisdicional e contribui com a celeridade e a duração razoável do processo, evitando, assim, que o autor ingresse novamente em juízo pleiteando resquícios de direitos já reconhecidos em juízo. No caso, a decisão regional que indeferiu o pedido de pagamento de parcelas vincendas, mesmo se tratando de obrigação em prestação sucessiva, ofende a regra do artigo 323 do Código de Processo Civil. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 323 do Código de Processo Civil e provido. IV - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. PETROBRÁS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. ESCALA 14X21. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE NESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Sobre o tema, esta Corte já firmou o entendimento de que não se admite regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial. Infere-se dos autos que o autor, trabalhador embarcado, estava sujeito ao regime de trabalho de 14x21. Extrai-se, ainda, que o Tribunal Regional não faz qualquer menção acerca da existência de pactuação entre as partes acerca do incontroverso sistema de compensação de jornada, seja individualmente ou por meio de norma coletiva de trabalho. Dessa forma, o descumprimento do sistema de folgas na jornada de trabalho 14x21 dos petroleiros, previsto na norma coletiva, gera direito ao pagamento das respectivas folgas suprimidas, notadamente diante da ausência de qualquer acordo de compensação . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010937-04.2015.5.01.0483. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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